INFORMATIVO #03 – Pensão Morte

Esclarecendo elementos do benefício.

Postado em: 24/02/2025

O informativo de hoje trará alguns insights sobre o benefício de Pensão por Morte.

Considerando que o fato gerador deste benefício é o falecimento de um segurado, é bem comum que os dependentes dele não estejam preparados para este infortúnio e acabem sendo pegos de surpresa quando a necessidade financeira surge após o óbito.

Se for o seu caso, estaremos aqui para te apoiar e auxiliar tanto se precisar requere-lo como se o interesse for o de se resguardar, caso um dia se enquadre neste cenário. De início, é importante estar atento aos seguintes pontos:

 

  • O(a) falecido(a) precisa ser segurado da previdência na data do óbito;
  • Se você mantinha união estável com quem faleceu, você também pode ser beneficiário;
  • Não necessariamente o benefício será vitalício;
  • Se o falecido era empregado (inclusive doméstico) ou até mesmo autônomo que prestava serviço à pessoa jurídica (após 04/2003), mas não foram feitos os recolhimentos das contribuições, não necessariamente será afastado o direito à pensão;
  • Companheira ou companheiro do mesmo sexo podem ter direito ao benefício, se tiverem todos os demais requisitos preenchidos;
  • Se você é separado de fato/judicialmente ou divorciado, mas recebia pensão alimentícia do falecido, pode ser que você tenha direito à pensão por morte;
  • Filho inválido (antes do óbito) tem direito ao benefício, independentemente da idade;
  • Menor sob guarda e netos criados pelos avós podem ter direito à pensão por morte.

 

Apesar da lista, a verdade é que cada história de vida carrega suas peculiaridades e não podemos deixar que a internet ou então o advogado que não é especialista na área previdenciária coloque fim a esperança de ver seu direito reconhecido. Há uma série de teses, entendimentos, exceções, que podem dar luz a uma concessão, ainda que mediante ação judicial.

 

Um exemplo que tem se tornado muito comum é o caso da emancipação. Existem diversos entendimentos e cada relato reflete uma peça do quebra cabeça que é o direto. Não deixe de procurar profissionais que vão estudar seu caso de modo profundo, específico e com cuidado! Conte com nosso escritório!

 

Até breve!

 

Marcella Gottardi de Carvalho Afonso

Advogada; Especialista em Processo Civil pela Escola Paranaense de Direito; Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (EMATRA/PR); Graduada em Direito pelo Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA.

MELISSA FOLMANN ADVOCACIA E CONSULTORIA

Departamento Jurídico – Processo Judicial